O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial firmado com o Ministério Público ou órgão ambiental. Funciona como um acordo: a empresa se compromete a reparar o dano e adequar suas operações em troca de não ser processada criminalmente.
Quando aceitar
Aceite quando: o dano é incontestável, as obrigações são proporcionais, os prazos são exequíveis, e a alternativa (processo judicial) seria mais custosa e demorada.
Quando contestar
Conteste quando: as obrigações vão além da reparação (caráter punitivo desproporcional), os prazos são tecnicamente impossíveis, ou quando há vício na apuração do dano.
Erros comuns
O erro mais grave: assinar sem assessoria jurídica especializada. Um TAC mal negociado pode criar obrigações perpétuas e multas diárias absurdas. Já vi empresas pagando R$ 50 mil por dia de atraso em condicionante que era tecnicamente impossível de cumprir no prazo.
Regra de ouro: nunca assine um TAC na reunião em que ele é apresentado. Peça prazo para análise. É seu direito.