Legislação & Regulação

TAC e Termo de Ajustamento: quando aceitar e quando contestar

Nem todo Termo de Ajustamento de Conduta é vantajoso. Saiba avaliar juridicamente antes de assinar.

TAC e Termo de Ajustamento: quando aceitar e quando contestar

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial firmado com o Ministério Público ou órgão ambiental. Funciona como um acordo: a empresa se compromete a reparar o dano e adequar suas operações em troca de não ser processada criminalmente.

Quando aceitar

Aceite quando: o dano é incontestável, as obrigações são proporcionais, os prazos são exequíveis, e a alternativa (processo judicial) seria mais custosa e demorada.

Quando contestar

Conteste quando: as obrigações vão além da reparação (caráter punitivo desproporcional), os prazos são tecnicamente impossíveis, ou quando há vício na apuração do dano.

Erros comuns

O erro mais grave: assinar sem assessoria jurídica especializada. Um TAC mal negociado pode criar obrigações perpétuas e multas diárias absurdas. Já vi empresas pagando R$ 50 mil por dia de atraso em condicionante que era tecnicamente impossível de cumprir no prazo.

Regra de ouro: nunca assine um TAC na reunião em que ele é apresentado. Peça prazo para análise. É seu direito.

Patricia Duarte

Patricia Duarte

Advogada Ambiental

Advogada especializada em direito ambiental com 20 anos de atuacao. Mestre em Direito Ambiental pela UERJ. Ex-assessora juridica da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro. Referencia em in...

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