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Legislação & Regulação

PGRSS que passa na auditoria: o modelo de inventário que funciona na prática

Antes de escrever o plano, pese cada tipo de resíduo por 30 dias. Sem dados reais, o PGRSS é ficção — e o órgão ambiental sabe. Veja a estrutura mínima obrigatória e o erro que reprova.

PGRSS que passa na auditoria: o modelo de inventário que funciona na prática

O PGRSS é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde. Mas a maioria dos planos que vejo nas auditorias são documentos genéricos que descrevem um estabelecimento ideal — não o estabelecimento real.

O resultado: o plano está na prateleira, a equipe não sabe o que ele diz, e o fiscal que chega encontra divergência entre o documento e a prática. Isso é não conformidade — e é evitável.

Por que o PGRSS falha — a causa raiz

O erro começa no inventário. A maioria dos estabelecimentos de saúde contrata um profissional para elaborar o PGRSS sem fazer o diagnóstico real da operação. O plano é escrito de fora para dentro — a partir de modelos e referências normativas, não da realidade do local.

Quando o fiscal ou auditor chega, ele verifica se o que está no plano acontece de fato: se os resíduos do Grupo B estão sendo segregados onde o plano diz, se a coleta interna tem a frequência descrita, se os funcionários conhecem os procedimentos. Plano bom com prática ruim é não conformidade grave.

A base legal que você precisa dominar

O PGRSS é regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018 para estabelecimentos de saúde sujeitos à vigilância sanitária, e pela Resolução CONAMA 358/2005 para os aspectos ambientais. As duas normas precisam ser atendidas simultaneamente — e frequentemente há sobreposição e lacunas que exigem interpretação.

A RDC 222/2018 revogou a RDC 306/2004 — se o seu PGRSS ainda cita a norma antiga, ele está desatualizado. Isso por si só é apontamento em auditoria de ANVISA.

O inventário: a etapa que define a qualidade do plano

O inventário de resíduos é o diagnóstico quantitativo e qualitativo de todos os resíduos gerados pelo estabelecimento. É a base sobre a qual o PGRSS é construído — sem inventário preciso, o plano não representa a realidade.

O que o inventário deve mapear:

  • Todos os setores geradores e os tipos de resíduo produzidos em cada um
  • Classificação por grupo (A, B, C, D, E) conforme RDC 222/2018
  • Quantidade estimada por grupo (kg/dia ou kg/mês)
  • Acondicionamento atual e o correto conforme a norma
  • Pontos de coleta interna e rota de coleta
  • Local de armazenamento temporário e permanente
  • Destinação final de cada grupo — com nome e CADRI do operador

Como fazer o inventário corretamente: presença física em cada setor, entrevista com as equipes (não só com a gerência), pesagem de amostras quando a estimativa for imprecisa. Um consultório odontológico gera resíduos completamente diferentes de um laboratório de análises clínicas — o inventário precisa refletir isso.

Os grupos de resíduos — o que cada um exige

Grupo A — Biológicos
Resíduos com possível presença de agentes biológicos. Inclui: materiais de curativo, luvas contaminadas, bolsas de sangue, peças anatômicas. Acondicionamento: sacos vermelhos, símbolo de biorrisco. Destinação: tratamento por autoclave, microondas ou incineração, seguido de aterro classe II.

Grupo B — Químicos
Resíduos que contêm substâncias químicas que representam risco: medicamentos vencidos, reveladores e fixadores radiológicos, resíduos de quimioterapia, saneantes, desinfetantes. Este é o grupo com mais erros de classificação e destinação inadequada. Destinação: operadores licenciados para resíduos perigosos — não aterro sanitário comum.

Grupo C — Radioativos
Gerados em procedimentos com materiais radioativos — medicina nuclear, radioterapia. Regulamentados pela CNEN, não pela ANVISA. Se o estabelecimento tem radiologia diagnóstica (raio-X convencional), os resíduos são Grupo B (reveladores e fixadores), não Grupo C.

Grupo D — Comuns
Resíduos que não se enquadram nos grupos A, B, C e E. Podem ser destinados como resíduo sólido urbano — desde que não haja contaminação. O erro frequente é destinar como Grupo D resíduos que deveriam ser A ou B, por falta de segregação adequada na fonte.

Grupo E — Perfurocortantes
Agulhas, lâminas, bisturis, cacos de vidro, ampolas. Acondicionamento em caixas rígidas (descarpak) conforme NBR 13853. Este grupo tem um dos maiores riscos de acidente ocupacional — o plano precisa detalhar os procedimentos de descarte e o fluxo de coleta.

O plano de gerenciamento: o que precisa constar

A RDC 222/2018 define os elementos obrigatórios do PGRSS. O plano deve ser específico para o estabelecimento — não genérico para uma categoria de estabelecimento.

Elementos obrigatórios:

  • Descrição do estabelecimento (porte, serviços prestados, estrutura física)
  • Diagnóstico quantitativo e qualitativo dos resíduos (inventário)
  • Definição de responsável técnico (com número de registro profissional)
  • Procedimentos de segregação na fonte, acondicionamento, identificação e rotulagem
  • Coleta interna: frequência, horário, rota, equipamentos de proteção
  • Armazenamento temporário e permanente: localização, condições, capacidade
  • Coleta externa: operador licenciado, MTR, frequência
  • Destinação final de cada grupo: nome do operador, número da licença
  • Ações de educação ambiental e capacitação dos funcionários
  • Monitoramento e avaliação do plano

O MTR — a prova da destinação adequada

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que comprova que os resíduos foram encaminhados para destinação adequada. É emitido no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) ou no sistema estadual equivalente.

Em auditoria, o fiscal vai pedir os MTRs dos últimos 12 meses. Se não houver — ou se houver lacunas — a destinação inadequada está caracterizada, independentemente do que o PGRSS descreve.

Guarde os MTRs por no mínimo 5 anos. Organize por período e por grupo de resíduo. É o documento mais importante da gestão de resíduos de saúde.

O que o fiscal verifica na vistoria

Quando a ANVISA ou o órgão ambiental faz uma vistoria, o checklist inclui:

  • Existência e atualização do PGRSS
  • Segregação correta nos setores geradores (visita in loco, não apenas entrevista)
  • Condições dos abrigos de armazenamento (limpeza, ventilação, acesso restrito)
  • MTRs disponíveis e regulares
  • Registro de capacitação dos funcionários
  • Equipamentos de proteção individual disponíveis para coleta interna
  • Identificação e rotulagem dos recipientes

Um PGRSS excelente não substitui a prática correta. Os dois precisam estar alinhados — e a evidência dessa conformidade são os registros.

Como implementar o que está no plano

O plano pronto é o começo, não o fim. A implementação exige três ações imediatas:

1. Capacitação de toda a equipe
Todos os funcionários que geram ou manipulam resíduos precisam ser capacitados: o que é cada grupo, onde descartar, como usar os EPI. Documente a capacitação com lista de presença e conteúdo abordado.

2. Adequação física dos pontos de descarte
Instale os recipientes corretos nos locais corretos. Coloque identificação visual em todos — não apenas nas caixas de perfurocortantes. Revise os abrigos de armazenamento.

3. Contrato com operador licenciado
Verifique se o operador atual está licenciado pelo órgão ambiental estadual para o transporte e destinação dos grupos que você gera. Um contrato com operador sem licença válida é como não ter contrato.

PGRSS que funciona é aquele que qualquer funcionário consegue explicar. Se a equipe não sabe o que o plano diz, o plano não existe na prática.

Mariana Torres

Mariana Torres

Engenheira Ambiental

Engenheira ambiental com 15 anos de experiencia em processos de licenciamento. Ex-analista do IBAMA, onde atuou na avaliacao de mais de 200 projetos de grande porte. Especialista em PGRSS, EIA/RIMA e ...

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