Legislação & Regulação

Responsabilidade penal ambiental: quando o diretor responde com o CPF

A Lei de Crimes Ambientais permite responsabilizar pessoalmente diretores e gerentes. Entenda quando isso acontece.

Responsabilidade penal ambiental: quando o diretor responde com o CPF

A Lei 9.605/98 é clara: a pessoa jurídica e a pessoa física podem ser responsabilizadas simultaneamente por crimes ambientais. Isso significa que o diretor, o gerente e até o técnico que assinou o laudo podem responder penalmente.

Quando o CPF entra na mira

Existem 3 situações em que o responsável pessoa física é acionado:

1. Decisão direta: quando a pessoa tomou a decisão que resultou no dano (ex: ordenar despejo de efluente sem tratamento).

2. Omissão: quando sabia do problema e não agiu (ex: não renovar licença vencida sendo responsável por isso).

3. Assinatura técnica: o engenheiro ou biólogo que assinou ART de um estudo fraudulento ou incompleto.

Jurisprudência recente

Em 2025, o STJ manteve condenação de diretor de mineradora por poluição de rio mesmo sem dolo direto — bastou a comprovação de que ele tinha ciência da situação e não tomou providências. Pena: 3 anos de detenção (convertida em restritiva de direitos) + multa de R$ 500 mil.

Como se proteger

Documente tudo. Atas de reunião, e-mails alertando sobre riscos, relatórios técnicos. Se você alertou e a empresa não agiu, a documentação é sua defesa. Se você não alertou, a omissão é sua responsabilidade.

Patricia Duarte

Patricia Duarte

Advogada Ambiental

Advogada especializada em direito ambiental com 20 anos de atuacao. Mestre em Direito Ambiental pela UERJ. Ex-assessora juridica da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro. Referencia em in...

Ver todos os artigos →