A Política Nacional de Resíduos Sólidos completou 16 anos em 2026, mas a maioria das empresas ainda não está em conformidade. As novas regulamentações apertaram o cerco.
O que a PNRS exige das empresas
Geradores de resíduos perigosos: PGRS obrigatório, cadastro no CTF/IBAMA, relatório anual de atividades (RAPP).
Geradores de resíduos não perigosos acima de 200L/dia: PGRS simplificado.
Todos: responsabilidade pós-consumo para embalagens, logística reversa, destinação ambientalmente adequada.
O que mudou em 2025-2026
O Decreto 11.043/2022 regulamentou a logística reversa para novas categorias. A CVM passou a exigir relatório ESG de empresas listadas, incluindo gestão de resíduos. O SINIR (Sistema Nacional de Informações) agora cruza dados automaticamente.
Multas por descumprimento
R$ 5 mil a R$ 50 milhões (Art. 62 da Lei 12.305/2010). O IBAMA tem intensificado fiscalizações com uso de dados do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) eletrônico.
3 ações urgentes
1. Verifique se seu PGRS está atualizado e aderente à operação real.
2. Confirme que seus transportadores e destinadores têm licença válida.
3. Implemente o MTR eletrônico se ainda não usa.