Prescrição em matéria penal é a perda do direito de punir pelo decurso do tempo. A regra geral está no Código Penal, arts. 109 a 119. Os crimes ambientais da Lei 9.605/1998 seguem essa regra — com uma exceção que muda tudo para empresas que operam com resíduos ou poluição contínua.
A distinção entre crime instantâneo e crime permanente determina quando começa a contagem da prescrição. E o STJ, ao longo da última década, firmou jurisprudência no sentido de que crimes ambientais que envolvem poluição contínua — como o descarte irregular de efluentes, a disposição inadequada de resíduos em área não licenciada, ou a operação de atividade poluidora sem licença — são crimes permanentes.
Crime permanente não prescreve enquanto o estado antijurídico persistir.
A distinção técnica: instantâneo x permanente
O crime instantâneo se consuma em um único momento, ainda que produza efeitos posteriores. O lançamento de um barril de resíduos tóxicos em um rio em uma data específica é o exemplo claro: o crime ocorreu naquele instante, mesmo que os efeitos se prolonguem.
O crime permanente, por sua vez, é aquele em que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Enquanto o agente mantém a situação antijurídica, o crime continua sendo praticado. A privação ilegal de liberdade é o exemplo clássico do Direito Penal geral.
Para os crimes ambientais, o STJ aplica essa distinção da seguinte forma:
Crime instantâneo — prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou (art. 111, I, do CP):
Supressão vegetal em data determinada, lançamento episódico de substância em corpo d'água, descarte único de resíduo em área irregular.
Crime permanente — prescrição começa a correr do dia em que cessou a permanência (art. 111, III, do CP):
Operação contínua de atividade sem licença, manutenção de depósito irregular de resíduos, lançamento contínuo de efluentes acima dos limites permitidos.
Os prazos prescricionais aplicáveis
Os prazos prescricionais do art. 109 do Código Penal são calculados com base na pena máxima em abstrato prevista para o crime:
- Pena máxima superior a 12 anos: prescreve em 20 anos
- Pena máxima entre 8 e 12 anos: prescreve em 16 anos
- Pena máxima entre 4 e 8 anos: prescreve em 12 anos
- Pena máxima entre 2 e 4 anos: prescreve em 8 anos
- Pena máxima de 1 a 2 anos: prescreve em 4 anos
- Pena máxima inferior a 1 ano: prescreve em 3 anos
Para os crimes ambientais mais comuns:
- Art. 54 (poluição) — pena máxima 4 anos: prescreve em 8 anos
- Art. 56 (resíduos perigosos) — pena máxima 4 anos: prescreve em 8 anos
- Art. 60 (atividade sem licença) — pena máxima 2 anos: prescreve em 4 anos
- Art. 68 (omissão) — pena máxima 3 anos: prescreve em 8 anos
O que o STJ já decidiu sobre prescrição ambiental
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência clara sobre o tema, consolidada em vários acórdãos. Os pontos mais relevantes:
RHC 55.725/MS — Crime de poluição é permanente enquanto durar o estado poluidor
O STJ entendeu que o crime previsto no art. 54 da Lei 9.605/1998, quando praticado mediante atividade que gera poluição de forma continuada, tem natureza permanente. A prescrição não começa a correr enquanto a poluição persistir.
REsp 1.249.743/MG — Operação sem licença é crime permanente
O STJ assentou que o crime do art. 60 da Lei 9.605/1998 — operação de atividade poluidora sem licença — é crime permanente, porque a situação antijurídica (ausência de licença) se mantém enquanto a atividade opera.
HC 248.073/MT — Descarte em área irregular pode ser permanente
Quando os resíduos permanecem dispostos irregularmente, sem que o responsável adote medidas de remediação, o STJ entendeu pela natureza permanente do crime. A prescrição só começa quando a disposição irregular é encerrada — seja pela remediação, seja pela remoção dos resíduos.
O que isso significa para sua empresa
A implicação prática é significativa. Uma empresa que operou atividade sem licença até 2018 e regularizou sua situação naquele ano tem o prazo prescricional contado a partir de 2018 — não do início da irregularidade. Se a pena máxima do crime for de 2 anos (art. 60), a prescrição ocorre em 2022. Se a empresa ainda operava irregularmente em 2026 — a prescrição não começou a correr.
O mesmo raciocínio se aplica a depósitos de resíduos irregulares. Se a empresa encerrou a disposição irregular em 2020 mas os resíduos permanecem no local sem remediação, há argumento sólido de que o crime permanente ainda está em curso — e a prescrição ainda não começou.
As causas interruptivas da prescrição
Mesmo para crimes instantâneos, a prescrição pode ser interrompida. O art. 117 do Código Penal prevê as causas de interrupção:
- Recebimento da denúncia pelo juiz
- Pronúncia (para crimes de competência do Júri)
- Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível
- Início ou continuação do cumprimento da pena
Note que a simples abertura de inquérito policial ou de inquérito civil pelo MP não interrompe a prescrição. O prazo continua correndo até o recebimento formal da denúncia pelo juiz.
A prescrição da pretensão executória
Há dois tipos de prescrição relevantes: a prescrição da pretensão punitiva (antes da condenação) e a prescrição da pretensão executória (após a condenação).
A prescrição da pretensão executória corre a partir do trânsito em julgado da condenação para a acusação. O prazo é o mesmo do crime, calculado sobre a pena aplicada na sentença — não sobre a pena máxima em abstrato.
Quando a pena aplicada for de até 1 ano, o crime prescreve em 3 anos após o trânsito em julgado. Isso significa que crimes ambientais com pena menor — como o art. 60 com pena de 6 meses — podem ter a pretensão executória prescrita rapidamente se o Estado não iniciar a execução penal logo após a condenação.
Conclusão: prescrição ambiental exige análise caso a caso
A prescrição em crimes ambientais não é um cálculo automático. A classificação do crime como instantâneo ou permanente, a data precisa em que o estado antijurídico cessou, as causas interruptivas ocorridas no curso do processo — tudo isso define se a prescrição ocorreu ou não.
Para a empresa que investiga seu passivo ambiental, a pergunta correta não é "o crime prescreveu?". É: "a situação que originou o crime ainda existe?". Enquanto existir, o crime permanente está em curso — e a prescrição não correu.
A remediação e a regularização não são apenas obrigações ambientais. São a única forma de iniciar — e eventualmente completar — a contagem prescricional para os crimes de natureza permanente.