O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde. Mas a maioria dos planos que vejo são cópias genéricas que não refletem a realidade da unidade.
O inventário é a base de tudo
Antes de escrever o plano, faça um inventário real: pese cada tipo de resíduo por 30 dias. Resíduos infectantes (grupo A), químicos (grupo B), radioativos (grupo C), comuns (grupo D) e perfurocortantes (grupo E). Sem dados reais, o plano é ficção.
Cronograma de envio
Cada estado tem prazo diferente. SP: anual até 31/03. RJ: renovar junto com a licença. MG: a cada 2 anos. Verifique no seu órgão estadual.
Estrutura mínima obrigatória
1. Dados do estabelecimento
2. Equipe responsável
3. Caracterização dos resíduos (qualitativa e quantitativa)
4. Segregação na fonte
5. Acondicionamento
6. Coleta e transporte interno
7. Armazenamento temporário
8. Coleta e transporte externo
9. Destinação final
10. Programa de capacitação
11. Indicadores de monitoramento
Erro que reprova
Indicar destinação final genérica. O plano deve informar: nome da empresa de destinação, CNPJ, licença ambiental, tipo de tratamento. Se a empresa de destinação estiver irregular, a responsabilidade é solidarária.