A Lei 14.285/2021 alterou significativamente o licenciamento ambiental brasileiro. Três anos depois de sua promulgação, ainda há confusão sobre o que mudou, o que se aplica e como os órgãos estaduais estão implementando.
Acompanhei mais de 200 processos de licenciamento ao longo da minha carreira, dos dois lados do balcão. O novo marco tem mudanças reais — mas também limitações que o mercado ainda não assimilou completamente.
O que é o novo marco — e o que ele não é
A Lei 14.285/2021 não revogou nem substituiu integralmente o arcabouço anterior do licenciamento. Ela alterou disposições da Lei 6.938/1981 (PNMA) e criou novas categorias e procedimentos. A Resolução CONAMA 237/1997 continua vigente no que não foi expressamente revogado.
O objetivo declarado da lei foi simplificar e desburocratizar o licenciamento para atividades de menor impacto, mantendo o rigor para empreendimentos de maior porte. Na prática, a aplicação depende de como cada estado regulamentou — e há variação significativa entre os estados.
As três modalidades de licenciamento
O novo marco formalizou três procedimentos de licenciamento, que já existiam informalmente em muitos estados:
Licenciamento Ordinário
Para empreendimentos com significativo impacto ambiental. Mantém o fluxo LP-LI-LO e exige EIA/RIMA quando aplicável. É o procedimento padrão para atividades de maior porte e complexidade.
Licenciamento Bifásico
Para empreendimentos de médio impacto. Unifica LP e LI em uma única fase (Licença Ambiental Prévia e de Instalação — LPLI). O empreendedor só volta ao órgão para a LO após a implantação. Reduz pelo menos uma rodada de análise e potencialmente meses de prazo.
Licenciamento Trifásico Integrado
Para empreendimentos de baixo impacto. Em alguns casos, pode resultar em licença única que abrange todas as fases. Os estados estão definindo quais atividades se enquadram.
Como saber qual se aplica: cada estado deve publicar a listagem de atividades com a modalidade de licenciamento correspondente. Se o seu estado ainda não publicou ou não atualizou a lista, a dúvida deve ser esclarecida diretamente com o órgão — de preferência por escrito, para documentação.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Uma das novidades mais relevantes para pequenos empreendimentos. A LAC permite que atividades de baixo impacto obtenham licença por meio de autodeclaração de atendimento a Termos de Referência publicados pelo órgão, sem necessidade de análise individualizada.
Como funciona na prática: o órgão publica um Termo de Referência com os requisitos mínimos para a atividade. O empreendedor declara que cumpre esses requisitos e apresenta a documentação correspondente. Se tudo estiver em ordem, a licença é concedida no prazo definido — sem análise técnica individualizada.
A ressalva importante: a LAC não elimina a responsabilidade do empreendedor. Se a autodeclaração for falsa, as penalidades são agravadas. E o órgão pode fazer vistoria a qualquer momento para verificar a conformidade com o que foi declarado.
Disponibilidade: depende de o estado ter publicado os Termos de Referência para a atividade específica. Verifique no site do seu órgão estadual quais atividades já têm LAC disponível.
O que não mudou
Para empreendimentos de significativo impacto ambiental, o processo não ficou mais simples. O EIA/RIMA continua obrigatório. A audiência pública continua. As condicionantes continuam. O prazo de análise continua dependendo da capacidade operacional do órgão.
Um erro frequente: interpretar o novo marco como simplificação geral. Não é. É simplificação para atividades específicas de menor impacto. Para grandes empreendimentos, a lógica é a mesma — com alguns ajustes procedimentais.
A situação nos estados
A implementação do novo marco é responsabilidade dos estados, que precisam adaptar suas legislações e publicar as listagens de atividades. Em 2026, o cenário ainda é heterogêneo:
Alguns estados avançaram na regulamentação e já têm listagens atualizadas, Termos de Referência para LAC publicados e sistemas informatizados para protocolo e acompanhamento. Outros ainda estão em processo de adaptação.
O que isso significa na prática: antes de entrar com qualquer processo de licenciamento, consulte o site do órgão estadual para verificar a situação atual da regulamentação do novo marco no seu estado. As regras aplicáveis ao seu processo são as do estado, não as da lei federal.
Prazos — o que a lei estabelece
A Lei 14.285/2021 estabeleceu prazos máximos para análise de licenciamento:
- LAC: até 30 dias após o protocolo completo
- Licenciamento Trifásico Integrado: até 6 meses
- Licenciamento Bifásico: até 8 meses
- Licenciamento Ordinário sem EIA/RIMA: até 12 meses
- Licenciamento Ordinário com EIA/RIMA: até 24 meses
A ressalva legal: esses prazos são suspensos durante períodos de solicitação de complementação de documentação. Na prática, um processo com três rodadas de complementação pode superar os prazos legais sem que o órgão esteja em descumprimento.
A estratégia mais eficaz para cumprir prazos: entrar com documentação completa e correta desde o início. Cada rodada de complementação é um reinício do contador.
O que fazer agora
Para empreendimentos em planejamento:
- Verifique se o novo marco foi regulamentado no seu estado e quais modalidades estão disponíveis para sua atividade
- Consulte o órgão estadual — muitos oferecem reuniões de orientação prévia, que economizam tempo e evitam surpresas na análise
- Se sua atividade se enquadra na LAC, avalie se os Termos de Referência publicados são viáveis de cumprir antes de optar por essa modalidade
Para empreendimentos em operação com licença a vencer:
- Verifique se a renovação da sua LO pode se enquadrar em modalidade simplificada — em alguns estados, sim
- Inicie o processo de renovação com antecedência mínima de 120 dias
- Verifique se há condicionantes pendentes que precisam ser cumpridas antes da renovação
O novo marco trouxe oportunidades reais de simplificação. Mas aproveitar essas oportunidades exige conhecer exatamente o que está disponível no seu estado — e isso requer pesquisa ativa, não apenas leitura da lei federal.