<p>A lei diz sim. E nao e teoria — acontece.</p><p>O artigo 2o da Lei 9.605/98 estabelece que o diretor, administrador ou gerente que sabia ou deveria saber da conduta criminosa responde pessoalmente. Isso significa: seu CPF, seu patrimonio, e sim, sua liberdade.</p><p><strong>Cenario 1 — Poluicao c
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